Em 2013, no âmbito do Programa de Reorganização Administrativa do Território das Freguesias (PRATF), foram extintas diversas freguesias e criadas outras, resultando num total de 3092 freguesias. Esta medida foi justificada com o objetivo de reduzir a despesa pública e melhorar a eficiência administrativa. No entanto, muitas destas novas freguesias são muito extensas e com uma população reduzida, o que dificulta a proximidade entre os autarcas e os cidadãos.
Assim, surgiu a proposta de desagregação destas freguesias, que prevê a criação de novas freguesias mais pequenas e com uma população mais numerosa. Esta medida tem sido defendida por diversos partidos políticos e autarquias, mas também tem encontrado oposição por parte de alguns cidadãos e especialistas.
Aproximação dos autarcas aos cidadãos: Freguesias mais pequenas permitem um maior contacto entre os autarcas e os cidadãos, facilitando a resolução de problemas locais e a participação da população na vida da comunidade.
Eficiência administrativa: Freguesias mais pequenas podem ser mais eficientes na gestão dos seus recursos e na prestação de serviços aos cidadãos.
Reequilíbrio territorial: A desagregação pode ajudar a reequilibrar o território, evitando a concentração da população em grandes cidades e promovendo o desenvolvimento das zonas rurais.
Aumento da despesa pública: A criação de novas freguesias implica custos adicionais com pessoal, instalações e equipamentos.
Dificuldades na prestação de serviços: Freguesias mais pequenas podem ter dificuldade em prestar certos serviços essenciais, como a saúde ou a educação.
Fragmentação do território: A desagregação pode levar à fragmentação do território, dificultando a cooperação entre as diferentes autarquias.
A decisão sobre a desagregação das freguesias é complexa e envolve vários fatores que devem ser cuidadosamente ponderados. É importante ouvir as diferentes perspetivas e analisar os prós e contras da medida antes de tomar uma decisão definitiva.
Em última análise, a decisão sobre a desagregação das freguesias deve ser tomada com base nos interesses dos cidadãos e no objetivo de promover o desenvolvimento e o bem-estar das comunidades locais.