DPVAT. O que é?
O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório no Brasil que garante indenização às vítimas de acidentes envolvendo veículos de qualquer tipo, incluindo motocicletas, automóveis, caminhões e ônibus.
O que cobre o seguro DPVAT?
O DPVAT cobre despesas médico-hospitalares, invalidez permanente ou temporária e morte da vítima. No caso de morte, os beneficiários são os dependentes legais ou herdeiros da vítima.
Valores da indenização:
* Morte: R$ 13.500,00
* Invalidez permanente: até R$ 13.500,00, de acordo com a gravidade da lesão
* Invalidez temporária: reembolso das despesas médico-hospitalares, sem limite de valor
Quem tem direito ao DPVAT?
Todas as vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores de via terrestre, independente da culpa. Isso inclui pedestres, ciclistas, passageiros e motoristas.
Como acionar o DPVAT?
O pedido de indenização deve ser feito diretamente à seguradora responsável pelo seguro do veículo envolvido no acidente. É possível fazer o pedido online ou presencialmente.
Documentos necessários:
* Boletim de ocorrência
* Laudo médico
* Documentos pessoais da vítima (RG, CPF, comprovante de residência)
* Documentos do veículo envolvido no acidente (CRLV, comprovante de seguro)
Importante:
* O prazo para solicitar o DPVAT é de até 3 anos após o acidente.
* A vítima tem direito ao DPVAT mesmo que o veículo envolvido no acidente não possua seguro obrigatório (DPVAT).
* O pagamento do DPVAT não exclui a possibilidade de outras indenizações, como por exemplo, uma ação judicial contra o responsável pelo acidente.
Conclusão:
O DPVAT é um seguro essencial que garante proteção às vítimas de acidentes de trânsito. É importante saber que o direito à indenização é garantido por lei, mesmo que o veículo envolvido no acidente não possua seguro obrigatório. Portanto, em caso de acidente, não deixe de acionar o DPVAT para receber a indenização a que você tem direito.