A exoneração é o ato ou efeito de exonerar, ou seja, de liberar alguém de uma obrigação ou responsabilidade.
No âmbito jurídico, a exoneração é o desligamento de um cargo, função ou emprego. Pode ser voluntária, quando o indivíduo solicita o seu desligamento, ou involuntária, quando é determinado por autoridade competente.
A exoneração pode ocorrer por diversos motivos, como conclusão do mandato, pedido do próprio exonerado, falta grave ou inaptidão para o exercício do cargo.
É importante ressaltar que a exoneração não é sinônimo de demissão, pois esta última implica em uma penalidade ou sanção, enquanto a exoneração é normalmente um desligamento amigável.
No Brasil, a exoneração de cargos públicos é regulamentada pela Lei nº 8.112/1990, que estabelece as normas gerais para o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A lei prevê que a exoneração pode ocorrer a pedido ou de ofício, sendo que a primeira é solicitada pelo próprio servidor e a segunda é determinada pela autoridade competente.
A exoneração de ofício pode ser motivada por diversas razões, tais como:
O ato de exoneração deve ser publicado no Diário Oficial e produz efeitos a partir da data da publicação.
Após a exoneração, o servidor público tem direito ao recebimento dos vencimentos e demais vantagens até a data da publicação do ato.