Prevaricação




A prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. Consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, com a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Tipos de Prevaricação

  • Prevaricação Omissiva: quando o funcionário público deixa de praticar um ato de ofício que deveria praticar, causando prejuízo ao serviço público ou a terceiros.
  • Prevaricação Comissiva: quando o funcionário público pratica um ato de ofício de forma indevida, em desacordo com a lei ou com as normas administrativas, causando prejuízo ao serviço público ou a terceiros.
  • Prevaricação Imprópria: quando o funcionário público pratica um ato de ofício legítimo, mas com a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, causando prejuízo ao serviço público ou a terceiros.

Pena para Prevaricação

A pena para prevaricação varia de acordo com o tipo de prevaricação praticada:

  • Prevaricação Omissiva: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
  • Prevaricação Comissiva: reclusão de 1 a 4 anos, ou multa.
  • Prevaricação Imprópria: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

Conclusão

A prevaricação é um crime grave que atenta contra a Administração Pública e os interesses da sociedade. É importante que os funcionários públicos atuem com ética e responsabilidade, respeitando as normas legais e administrativas, para evitar a prática desse crime.