O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos, rústicos ou mistos. Este imposto é calculado com base em duas taxas: a taxa geral e a taxa adicional. A taxa geral é de 0,45% para prédios urbanos (casas, apartamentos, terrenos) e de 0,8% para prédios rústicos (terrenos agrícolas) e mistos. A taxa adicional varia consoante o município e pode ir até 0,5%.
O valor patrimonial tributário é determinado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base em critérios como a localização do imóvel, a sua área, o tipo de construção e o ano de construção. No entanto, é possível ao contribuinte contestar este valor caso discorde do mesmo.
Para ajudar os contribuintes a calcular o valor do IMI que terão de pagar, a AT disponibiliza um simulador online. Este simulador permite ao contribuinte simular o valor do IMI a pagar de acordo com o município de localização do imóvel, o tipo de imóvel, o número de filhos menores e o valor patrimonial tributário do imóvel.
Simular o IMI é importante para que o contribuinte possa planear o seu orçamento e evitar surpresas de última hora. Além disso, simular o IMI permite ao contribuinte verificar se está a pagar o valor correto de IMI e, caso não esteja, contestar o valor patrimonial tributário do seu imóvel.
Para simular o IMI, o contribuinte deve aceder ao simulador online da AT e preencher os seguintes dados:
Após preencher estes dados, o contribuinte deve clicar em "Simular" e o simulador irá calcular o valor do IMI a pagar.
Se o contribuinte discordar do valor do IMI que lhe foi cobrado, pode contestar o valor patrimonial tributário do seu imóvel. Para tal, deve apresentar uma reclamação à AT no prazo de 30 dias após a notificação do IMI.
Na reclamação, o contribuinte deve indicar os motivos pelos quais discorda do valor patrimonial tributário do seu imóvel e apresentar provas que suportem a sua contestação. A AT irá analisar a reclamação e poderá alterar o valor patrimonial tributário do imóvel se considerar que os motivos apresentados pelo contribuinte são válidos.