Tolerancia de ponto




A ""tolerancia de ponto"" é um benefício concedido aos trabalhadores do setor público, que lhes permite ausentar-se do trabalho em determinados dias úteis, sem prejuízo dos seus direitos e deveres.

Os dias de ""tolerancia de ponto"" são definidos por lei ou por acordo coletivo, e variam de país para país. No Brasil, por exemplo, a ""tolerancia de ponto"" é concedida nos seguintes dias:

  • 1º de janeiro (Confraternização Universal)
  • 2 de novembro (Finados)
  • 24 e 25 de dezembro (Natal)
  • 31 de dezembro (véspera de Ano Novo)

Durante os dias de ""tolerancia de ponto"", os trabalhadores não são obrigados a comparecer ao trabalho, e podem utilizar esse tempo para descansar, viajar ou realizar outras atividades pessoais.

No entanto, é importante observar que a ""tolerancia de ponto"" não é um feriado, e as empresas podem optar por permanecer abertas nestes dias. Neste caso, os trabalhadores que optarem por trabalhar receberão o pagamento normal, acrescido de um adicional de 100%, conforme previsto na legislação trabalhista.

A ""tolerancia de ponto"" é um benefício importante para os trabalhadores, pois lhes permite conciliar a vida profissional com a pessoal, e garantir momentos de lazer e descanso.

Além disso, a ""tolerancia de ponto"" também contribui para o aumento da produtividade, uma vez que os trabalhadores retornam ao trabalho mais descansados e motivados.

Portanto, é fundamental que as empresas respeitem o direito dos trabalhadores à ""tolerancia de ponto"", e que utilizem este benefício como uma forma de valorizar os seus funcionários e promover um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.